Soma Mais Clube
Guia de Prevenção da Corrupção
Cód.: MACOM-003 | Versão nº 1
AJ D EL REI SANTOS CONSULTORIA – Setor Compliance
27 de Julho de 2021
Índice
- Uso deste Guia
- O que é Corrupção?
- Política de Prevenção da Corrupção da Soma Mais
- Informações Práticas
- Apêndices: Caixa de Ferramentas e Modelos de Cláusulas
1. Uso deste Guia
Este guia destina-se a ajudar os colaboradores e membros da direção da Soma Mais a se adequarem aos princípios da luta contra a corrupção. Descreve a noção de corrupção, seu impacto em nossas atividades, bem como iniciativas implementadas para evitá-la. Inclui recomendações e, no apêndice, ferramentas práticas. Em caso de dúvidas, contate o Departamento de Compliance.
2. O que é Corrupção?
2.1 Conceito de Corrupção
Corrupção ativa ou suborno: oferecer, prometer ou conceder vantagem indevida. Corrupção passiva: receber ou aceitar vantagem indevida. A vantagem indevida pode ser financeira ou qualquer outra, e visa induzir ou recompensar execução ou abstenção inapropriada de função ou atividade.
Também inclui:
- Pequenos pagamentos de facilitação;
- Presentes e convites desproporcionais;
- Vantagens concedidas a familiares ou instituições de caridade.
O simples ato de oferecer, mesmo que recusado, é infração. Basta o conhecimento de que a vantagem visa influenciar para caracterizar o crime.
3. Política de Prevenção da Corrupção da Soma Mais
Este guia anticorrupção, em conjunto com nosso Código de Ética, estabelece princípios fundamentais alinhados à legislação aplicável. Aplica-se a dirigentes, colaboradores, consultores, terceiros, fornecedores e parceiros.
Nenhum colaborador pode direta ou indiretamente oferecer, prometer ou autorizar vantagem a qualquer pessoa para obter benefício indevido.
4. Informações Práticas
A seção anterior define políticas; esta seção fornece recomendações práticas agrupadas por tema:
- Presentes, Refeições e Eventos Corporativos
- Patrocínio, Apadrinhamento, Doações e Contribuições Políticas
- Pagamentos de Facilitação
- Relações com Terceiros e Parceiros
4.1 Presentes, Refeições e Eventos
Presentes e convites só são permitidos se forem de valor razoável e contextualizados. Devem respeitar procedimentos internos, legislação e códigos de conduta dos beneficiários. Sempre documentar e justificar.
4.2 Patrocínios e Doações
Doações são voluntárias e sem contrapartida comercial. Patrocínios visam imagem de marca, mas não podem ser usados para obter vantagem indevida. Contribuições políticas são desaconselhadas.
4.3 Pagamentos de Facilitação
Pagamentos não oficiais a agentes públicos para acelerar atos são proibidos, exceto em risco de segurança. Qualquer pagamento forçado deve ser comunicado e documentado.
4.4 Relações com Terceiros
Due diligence e contratos formais (com cláusulas de auditoria, ética e rescisão) devem ser estabelecidos para fornecedores, intermediários, instituições e parceiros de joint venture.
5. Apêndices: Caixa de Ferramentas e Modelos de Cláusulas
O apêndice apresenta:
- Cláusula de Auditoria
- Cláusula de Ética
- Cláusula de Rescisão Antecipada